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Posts de janeiro \19\UTC 2012

Cuide-se, já está valendo: CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista

Publicado por melo23 em janeiro 19, 2012

BANCO NACIONAL DE DEVEDORES – BNDT TRABALHISTAS E CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT

A Lei 12.440/11 institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas por meio da criação do artigo 642A na CLT, com a seguinte redação:

Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

§ 1o O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:

I – o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou

II – o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

§ 2o Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

§ 3o A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.

§ 4o O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.”

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EIRELI – EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA

Publicado por melo23 em janeiro 18, 2012

Quem colocou a esposa, um filho, um amigo ou a sogra, como sócio da empresa somente como empréstimo de nome para compor a “empresa ltda”, pode agora regularizar a situação, migrando para a EIRELI-EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA, tirando do contrato social tais pessoas, que mesmo assim, por dois anos ainda ficarão como solidárias.

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