Blog do Melo Martins

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O TCU e a PARALIZAÇÃO DAS OBRAS JÁ LICITADAS

Publicado por melo23 em junho 15, 2009

Por Roberto Melo Martins

Certa feita, talvez no início dos anos 90, quando fazíamos uma pesquisa de matéria constitucional no então recente livro publicado pelo Prof. Luiz Augusto Sampaio(Comentários à Nova Constituição Brasileira), ouvi do meu Ex-Sócio, o saudoso Prof. Caub Feitosa Freitas, uma observação sobre os poderes outorgados pela Constituição de 1988. Com ela se tornaram reais poderes além dos já existentes, Executivo, Legislativo e Judiciário, também o Ministério Público. Para o Prof. Caub Feitosa Freitas, para minha surpresa de então, pois me surgiu como novidade, disse-me ele o que jamais esqueci: “ você já reparou o poder que o TCU(Tribunal de Contas da União), recebeu da nova Constituição?”. Realmente. Tanto é que existem por todo Território Brasileiro, talvez em todos os Estados, uma ou outra obra paralisada por conta da legal e constitucional intervenção do TCU. O que observo, agora, não é o poder outorgado constitucionalmente ao TCU, mas a preocupação de muitos de como este poder vem sendo exercido. Afinal, trata-se de organismo administrativo público que não tem a mesma lógica de raciocínio daqueles que licitaram uma obra com objetivos definidos e demandas claras, e pior, com prazo previsto, inclusive, para ser inaugurado. São muitos os casos. A coisa está tão complicada, que o MIn. Do Planejamento, Paulo Bernardo, declarou ser de sua intenção firma um documento de cooperação com o TCU, no sentido de apressar a liberação da continuidade de algumas obras importantes e necessárias para o bem do Pais. Por seu turno, o TCU argumenta que s processos ficam parados porque os interessados demoram para cumprir alguma exigência. Interessante observar que o TCU, a Advocacia da União e o Ministério Público andam de mãos dadas quando o caso é fiscalização da aplicação do dinheiro público. Estão certos. Há que haver fiscalização. Não haveria aí uma confusão ou absorção da competência de um sobre outro organismo? Porque até agora não foram criados mecanismos capazes de servir a um e a outro lado, mormente para se evitar tanto o desperdício resultante de uma edificação já em andamento, quanto a imobilização de uma obra urgente e necessária? Que mecanismos tornariam as decisões do TCU mais rápidas e ou mais eficazes, considerando ser inegável a vultosa significância de sua razão de existir? Certo é, que a movimentação para a releitura da nova Lei de Licitações, há que se mostrar clara devendo contemplar mormente as agruras de agora, os entraves e os erros apurados nestas auditorias e fiscalização, devendo todos os interessados apresentarem suas razões no sentido de que a nova lei de licitação não venha com rigorismos abestalhados, com excesso de incisos e subjetividades. Chamo sua atenção para o Princípio da Razoabilidade, que clama por ser observado com máximo rigor em casos que tais. Sendo um princípio implícito na Constituição Federal de 1988 e pela lei 9784/99, que vem ganhando força e relevância no estudo do Direito Administrativo e de seus atos, nem poderia ser diferente, pois este princípio é um preceito que veda excessos, visando garantir a compatibilidade entre os fins e os meios de forma a evitar restrições exageradas ou abusivas, vedando imposições que acarretem obrigações, ônus ou sanções superiores àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público e que possam ferir os direitos fundamentais. Assim, percebe-se a ligação entre a razoabilidade e a proporcionalidade. Só para se ter idéia, o TCU já está padecendo da mesma síndrome do Judiciário e daqueles contrários ao direito do cidadão à ampla defesa, pois já se pensa, em diminuir o número de recursos, como se isto fosse alguma solução definitiva… E NÃO É. Este é o entendimento do Min. Toffoli, da AGU. Com as escusas devidas, e respeitado quem pensar o contrário, a diminuição de recursos como contribuidor da celeridade processual é conversa de quem jamais advogou e não compartilhou com o sofrimento de seu cliente que mesmo sabedor de que a interposição de recursos resultará em atraso no desate da ação, não tem como quedar-se sem aforá-lo. É SEU DIREITO CONSTITUCIONAL.
Roberto Melo Martins é Advogado integrante do Escritório Melo e Martins Advogados Associados S/S – www.meloemartins.adv.br

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NOSSO JUDICIÁRIO…NOSSOS PROCESSOS

Publicado por melo23 em março 31, 2009

NOSSO JUDICIÁRIO…nossos processos…
Como será que andam as coisas no judiciário goiano quando tanto se fala em crise financeira? Eu não sei. E não sei pelo singelo motivo de não vigio as contas do TJGO. Afinal, elementar que o Administrador, Administra, mesmo em se tratando de um poder onde o tirocínio e práticas administrativas não sejam requisitos primordiais ou únicos para comandá-lo….são Juízes. Entretanto, não há como deixar de reconhecer que um Magistrado que passa algumas décadas administrando apenas seu gabinete e milhares de processos, parece não se apertar ao ser conduzido a uma Diretoria Forense, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, etc. No caso do TJGO, parece que a galinha dos ovos de ouro responsável pelo conjunto e boa administração dos últimos tempos tem sido o pessoal de apoio, ou melhor, os funcionários e terceirizados acostumados com a lida judicial, idas e vindas de processos e gente. No caso, deve se entender que o TJGO é como uma pequena cidade central ligada a outras satélites, com as complexidades de mister a serem resolvidas, objetivando sempre o aperfeiçoamento da prestação de serviços aos jurisdicionados. É bom ressaltar que a equipe do TJGO e ou as “equipes” se compõem de funcionários e terceirizados que estão dando conta do recado. Falta muita coisa? Acho que sempre restará algo por ser feito, modernizado, adequado, mudado ou retirado de cena. Cumpre lembrar, que os operadores do direito sempre dependerão do bom funcionamento da Justiça como um todo, em especial a Justiça Comum. Faltam funcionários? Parece que sim; juízes, também. Entretanto, a modernidade que diuturnamente vem sendo implantada pelo TJGO é merecedora de aplausos, mesmo existindo pequenos pecados e senões, a exemplo dos salários nada convidativos para início de carreira. Não falo de Juízes, falo, sim, dos funcionários das Escrivanias que operam verdadeiros milagres para solucionarem a angústia do jurisdicionado mesmo diante do volumoso número de processos a serem administrados e da falta de pessoal especializado. Afinal, são advogados, estagiários e partes querendo saber do seu processo. Por falar em Escrivanias, não seria melhor organizar os processos por número crescente, já que por ordem alfabética e andamento nem sempre parece ser a melhor forma? Ainda assim, ao completar 32 anos de advocacia, louvo a todos os operadores do direito, principalmente, aquelas pacientes pessoas que, por força da função que exercem tenham que nos aturar… afinal, qual o advogado que não tem um processo urgente?E qual o advogado que já não se constrangeu ao ler os famosos avisos de atenção pendurados na parede ou na porta dos Gabinetes e salas das Escrivanias, asseverando ser proibido falar com juiz, assessor, etc, proibido atender celular, e o mais cruel: “urgente é aquilo que não se fez antes”.ENFIM! E quando um de nós chega esbaforido querendo ver um processo que não é encontrado? Coisas do ser humano. SEM MÁGOAS! Nós entendemos. E como dizia aquele candidato:” Juntos chegaremos lá”.
Roberto Melo Martins, é advogado integrante do Escritório Melo e Martins Advogados Associados S/S – www.meloemartins.adv.br

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UMA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO EMPRESARIAL

Publicado por melo23 em fevereiro 11, 2009

O Jornal “Gazeta Mercantil” que circulou no dia 13 de janeiro do fluente ano, traz o título deste artigo como destaque de primeira página e com certeza reavivou uma discussão que teve início de forma mais evidenciada quando o Ex-Min. EDSON VIDIGAL, ainda como Presidente do STJ, durante um evento jurídico internacional realizado na Espanha, onde se reuniram mentes pensantes de vários Países, disse com todas as letras e muita ênfase o seguinte: “O Judiciário precisa ter consciência econômica, e não apenas jurídica”. Ao ser divulgado pela imprensa no Brasil, a frase do Ex.Ministro do STJ causou furor no meio jurídico, agradando a uns, desagradando outros, principalmente Magistrados que não coadunavam com o “estilo” Vidigal de ser. Para minha surpresa, entretanto, o tema não ganhou a notoriedade merecida, indo ao arquivo quase morto, ressurgindo agora em momento oportuno quase a fórceps, considerando que se experimenta pelo mundo capitalista uma crise econômico-financeira capaz de fazer até pedra pensar. Particularmente, confesso, humildemente, que me parece legal, de bom alvitre e muitíssimo interessante, reaquecer o tema abordada pela Gazeta Mercantil, me parecendo uma boa oportunidade para que os operadores do direito, mormente o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sempre moderno e à frente de muitos outros TJ´s, possam abraçar o tema em comento fazendo gerar discussões, seminários e encontros. O Código Civil Brasileiro de 2.000, em seu Livro II, já contempla o DIREITO DE EMPRESAS. Entretanto, uma PERGUNTA: como dar-se-ía esta novidade, que, segundo alguns, mais parece um monstrengo ou coisa de advogado utópico e desocupado? Certo é que para muitos – já ouvi isto – o Código de Defesa do Consumidor, parece se apresentar como “inibidor” à instalação de uma Vara e Juízes Especializados, versados em Direito Empresarial. Pois bem, existem Juízes Especializados em assuntos de Família, Sucessões, Criminal, Infância e porque não, então, uma Vara para os casos que envolvam o Direito de Empresas. Aliás, por falar em especialistas, no dia 22-01-09, presenciei maravilhado a uma sustentação oral feita pelo Professor e Ex- Des. Byron Seabra Guimarães, junto à 2ª C. Criminal. É desta casta de juízes especialistas que falo. Diria meu saudoso Pai JOSÉ DO EGITO MARTINS(Ex-Promotor de Justiça): “Como é bom ouvir quem sabe”. Provocação feita… aos costumes!

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INESQUECÍVEL

Publicado por melo23 em janeiro 24, 2009

vasco_19581

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VIVA

Publicado por melo23 em janeiro 10, 2009

Poesia pura


“Prefiro ser cinzas do que pó. Prefiro ser um soberbo meteoro, todo átomo em magnífica explosão, do que um planeta eternamente adormecido. A verdadeira função do homem é viver, e não apenas existir. Não gastarei meu tempo tentando prolongar esse tempo, usarei esse tempo, todo o tempo, para viver.”


Jack London, escritor norte-americano

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COMPENSA PRESTIGIAR…

Publicado por melo23 em janeiro 9, 2009


Goiânia em Rede – Últimas Notícias
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PROJETO GOIÂNIA CANTO DE OURO
09/01/2009 – 16:05h
Foto: Divulgação
Clique aqui para ver mais imagens. Banner do projeto Canto de Ouro

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, realiza, a partir do dia 15 de janeiro, a segunda edição do projeto Goiânia Canto de Ouro. Este ano, cerca de 80 músicos, entre artistas de palco e instrumentas participam do evento, que acontece todas as quintas, sextas e sábados, durante dez semanas (até o dia 28 de março), sempre às 21h, no Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro.

O projeto Goiânia Canto de Ouro foi criado para ser a maior atividade já realizada em Goiânia do que se convencionou chamar de música feita em Goiás. São oito semanas de shows com os maiores nomes da música local.

Mais uma vez, nomes de artistas iniciantes juntam-se a conhecidos músicos locais, para compor os dez elencos do evento. Aproveitando a entressafra cultural de todos os começos de temporada, o Goiânia Canto de Ouro se fortalece em 2009 como uma atração de qualidade para quem fica na cidade durante as férias e até mesmo a quem visita a capital.

A loja do Goiânia Ouro, que já disponibiliza CDs e DVDs de músicos locais durante o ano todo, terá discos de todos os participantes do projeto. O público, após os espetáculos, caso queira levar para casa o trabalho do artista que acabou de assistir, poderá fazê-lo na hora. A maior parte desses CDs foram gravados com apoio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura. Com o Goiânia Canto de Ouro, a Prefeitura de Goiânia demonstra mais uma vez, seu interesse em dar espaço, vez e voz aos artistas da nossa cidade.

Idealização do projeto: Secretário Municipal da Cultura Kleber Adorno

Produção: Carlos Brandão e equipe do Goiânia Ouro.

Direção musical: Luiz Chaffin

Contatos:

Kleber Adorno (3524-1740/1716)
Carlos Brandão (9977-0378)
Luiz Chaffin (8124-1339)

Serviço:

Projeto: Goiânia Canto de Ouro (segunda edição)
Local: Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro
Endereço: Rua 3 esquina da Rua 9, Centro (antigo Cine Ouro, ao lado da Pizzaria Cento e Dez)
Horário dos shows: 21h
Ingressos: R$ 10,00 (inteira) e R$ 5,00 (meia)
Telefones para informações: 3524-2540/2541/2542 ou 9977-0378 (Carlos Brandão)

Reportagem: Alessandra Alves

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DEBATIDO NO SENADO

Publicado por melo23 em janeiro 9, 2009

COMISSÕES / Comunicações
09/01/2009 – 12h51
Cobrança de ponto extra de TV a cabo foi tema de debate na CCT
[Foto: Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT)]

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) examinou 155 proposições em 2008, entre as quais o projeto de lei que proíbe a cobrança mensal de ponto extra de TV a cabo, quando instalado sem destinação comercial e no mesmo domicílio em que o ponto principal. A proposta é do senador Pedro Simon (PMDB-RS) e agora está em análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), na qual receberá decisão terminativa.

O ponto extra ou adicional é aquele que, conectado a um segundo aparelho de televisão na residência do assinante, permite assistir simultaneamente a programas diferentes daqueles do ponto principal.A proposta (PLS 346/05) visa inserir parágrafo 3º no art. 26 da lei que regulamenta o serviço de TV a cabo (Lei 8.977/95) para dispor sobre o ponto adicional, uma vez que o tema não é tratado pela lei em vigor.

O projeto de Simon baseou-se em decisões do Ministério Público Federal de que não haveria autorização legal para cobrar ponto adicional de TV a cabo na mesma residência. Assim, Simon destacou, ao justificar a iniciativa, pretendeu “salvaguardar os direitos dos cidadãos contratantes de serviços de TV a cabo”.

Antes de ser aprovada pela CCT, a proposição foi discutida em audiência pública em 2007. Participaram do debate, representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA).

O relator da matéria na CCT, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), disse, naquela audiência, ter ficado comprovado que não existe custo mensal para pontos extras, o que não justificaria a cobrança. Na CMA, a proposta será relatada pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB).

Em audiências públicas realizadas também em 2008, o colegiado debateu as novas tecnologias de prospecção de petróleo nas camadas de pré-sal; a evolução e a diversidade da ciência e da tecnologia no país; e os avanços tecnológicos na cura do diabetes tipo 2. Audiência pública conjunta com a CMA discutiu os limites legais para a regulamentação da propaganda comercial. Ainda com a CMA, a CCT discutiu em audiência pública matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo sobre venda de sigilo telefônico.

Entre as propostas que tiveram parecer aprovado pela CCT, também estão o projeto do senador Expedito Júnior (PR-RO) que regulamenta o uso de Internet para realização de campanhas políticas (PLS 291/08); o do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que visa criar Centros de Pesquisa e Desenvolvimento da Educação nas instituições federais de educação superior (PLS 256/08); e o do senador Romeu Tuma (PTB-SP) que obriga os fabricantes e comerciantes de equipamentos de escuta e monitoramento telefônico a comunicarem ao Departamento da Polícia Federal os dados cadastrais dos compradores de seus produtos (PLS 741/07).

A CCT também aprovou 130 projetos de decreto legislativo que outorgam, permitem ou autorizam, bem como renovam autorização ou outorga de rádios comunitárias e emissoras de radiodifusão de sons e imagens.

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PROVOCAÇÃO POLITICO/POÉTICA

Publicado por melo23 em dezembro 22, 2008

O brasileiríssimo Poeta THIAGO DE MELLO era Diplomata no Chile quando abateu-se sobre o Brasil a Revolução de 64. Indignado, pariu de suas entranhas poéticas a m a r a v i l h a…

ESTATUTO DO HOMEM
(Ato Institucional Permanente)

A Carlos Heitor Cony

Artigo I

Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.

Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.

Artigo III

Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.

Artigo IV

Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.

Parágrafo único:

O homem, confiará no homem
como um menino confia em outro menino.

Artigo V

Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.

Artigo VI

Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.

Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.

Artigo VIII

Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.

Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura.

Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida,
o uso do traje branco.

Artigo XI

Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.

Artigo XII

Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.

Parágrafo único:

Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.

Artigo XIII

Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.

Artigo Final.

Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.

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PROVOCAÇÃO FILOSÓFICA

Publicado por melo23 em dezembro 22, 2008

“OM” o som do UNIVERSO

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PROVOCAÇÃO POÉTICA

Publicado por melo23 em dezembro 20, 2008

AN IMPOSSIBLE DREAM

Joe Darion / Mitch Leigh

An Impossible Dream

Sonho Impossível

Joe Darion and Mitch Leigh

Versão de Chico Buarque e Ruy Guerra

To dream the impossible dream,
to fight the unbeatable foe,
to bear with unbearable sorrow,
to run where the brave dare not go.

To right the unrightable wrong,
to love pure and chaste from afar,
to try when your arms are too weary,
to reach the unreachable star.

This is my quest,
to follow that star –
no matter how hopeless,
no matter how far.

To fight for the right
without question or pause,
to be willing to march into hell for a
heavenly cause.

And I know if I’ll only be true to this
glorious quest
that my heart will be peaceful and calm
when I’m laid to my rest.

And the world will be better for this,
that one man scorned and covered with scars
still strove with his last ounce of courage.
To reach the unreachable stars.

Sonhar
mais um sonho impossível,
lutar, quando é fácil ceder,
vencer, o inimigo invencível,
negar, quando a regra é vender.

Sofrer,
a tortura implacável,
romper, a incabível prisão,
voar, no limite improvável,
tocar o inacessível chão.

É minha lei,
é minha questão,
virar esse mundo,
cravar esse chão.

Não me importa saber
se é terrível demais,
quantas guerras terei de vencer
por um pouco de paz.

E amanhã,
se esse chão que eu beijei
for meu leito e perdão,
vou saber que valeu
delirar e morrer de paixão.

E assim, seja lá como for,
vai ter fim a infinita aflição
e o mundo vai ver
uma flor brotar
do impossível chão.

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