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A TRANSMISSÃO AO VIVO DE JULGAMENTOS DE PROCESSOS PELO STF

Posted by melo23 em outubro 9, 2012

A TRANSMISSÃO AO VIVO DE JULGAMENTOS DE PROCESSOS SOB A COMPETÊNCIA DO STF.

Por Roberto Melo Martins,
Advogado.

O que faço agora não tem nenhuma intenção concreta. Não está direcionada a ninguém. Tratando-se apenas e tão somente de uma parição opinativa de minha quase nenhuma expressão e alcance. Pensei muito sobre como escrever este artigo em decorrência da complexidade, subjetividade e importância do tema: A TRANSMISSÃO AO VIVO DE JULGAMENTOS DE PROCESSOS SOB A COMPETÊNCIA DO STF, principalmente, aqueles com temperos do clamor público e de supetão digo que sou contra. Explico: Mentes brilhantes já afirmaram e continuam afirmando que ao Juiz cumpre se manifestar intelectualmente, sendo dispensado a sua presença ao vivo na TV quando estiver prolatando uma sentença, despachos ou atendendo algum jurisdicionado. O juiz, como todos sabem é o decididor último no processo judicial. É certo que os VOTOS são estudados, lavrados, escritos e revisados nos gabinetes, mas, ao meu sentir, com prévia intenção de sem má intenção não fazer feio na TV. Afinal, são seres humanos não despidos de egos, de tiques, de intelecto, da vontade de bem se portar, enfim, de cumprir com seu dever pela melhor forma possível. Não importa se a corrente cultural do julgador seja clássica ou evolutiva. O que não pode haver é desvio ou extrapolação. Penso que o juiz ao prolatar sua decisão deve estar centrado, focado e absolutamente presente de corpo e alma em sua decisão, longe dos afagos de quem quer que seja e mais longe ainda de qualquer movimentação capaz de resultar em abrandamento – ou o inverso – do que faria ou fará em decorrência de possível pressão inconsciente do povo varonil e imbecil em sua maioria, pois este mesmo “povo” chega a produzir teses e mais teses sem nunca ter conhecido qualquer prova ou documento do processo. Falam do que apenas ouviram e interpretam segundo suas conveniências. A comparação que faço de um julgamento do STF pela TV e ao vivo é do julgamento daquele jovem judeu morto na cruz. Ou seja, a popularização ou democratização daquele julgamento possibilitou que ruidosos imbecis indicassem a decisão, dessem rumo ao que fazer e foi feito. A pressão ali funcionou. Todos viram no que resultou. “Eu não sou cachorro não … pra viver tão humilhado…”, gritou Waldik Soriano. O Juiz, apesar de não poder se distanciar da sociedade, penso que não deve ser um ente que deva suportar aparições públicas em demasia, até mesmo para sua segurança. Cândido Rangel Dinamarco (A instrumentalidade do processo) mostra que, “como a todo intérprete, incumbe ao juiz postar-se como canal de comunicação entre a carga axiológica atual da sociedade em que vive e os textos, de modo que estes fiquem iluminados pelos valores reconhecidos e assim possam transparecer a realidade da norma que contêm no momento presente…”. Entendo que não se pode jamais confundir democracia judiciária, com massificação popular judiciária, sob pena dos resultados funestos advindos da perigosa intimidade e banalização. VOLTO À TV. Este tema inconcluso é apenas para abrir um diálogo com os entendidos no assunto. Desculpem este preocupado e retrógrado imbecíl que acredita em Monstro das Neves em pleno sertão goiano.

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